Os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) constituem-se numa espécie de remuneração do capital do sócio e/ou acionista pelo capital investido no empreendimento, sem prejuízo da distribuição dos lucros que tem direito. Esta forma de remuneração é prevista no regulamento do Imposto de Renda.

Para utilização deste instrumento de remuneração dos sócios a empresa deverá apurar os tributos pelo regime de lucro real e poderá deduzir na determinação do lucro e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro liquido, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo.

Ocorre que a Receita Federal do Brasil entende que os Juros sobre o Capital Próprio devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, por, no seu entendimento, corresponderem a receita financeira, que compõem o conceito de faturamento.

A Constituição Federal define que o PIS e a COFINS deve incidir sobre o faturamento ou sobre a renda. Tendo o legislador ordinário optado pela incidência do tributo sobre o faturamento, por consequência afastou a incidência das contribuições sobre a renda.

Como já destacado, os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração dos sócios e/ou acionistas, correspondendo a sua renda, sofrendo, inclusive, tributação de Imposto de Renda na fonte.

Neste passo, por tratar-se de renda dos sócios e/ou quotistas, os Juros sobre Capital Próprio não podem compor o faturamento da empresa.

Em 2012, o STJ já havia firmado entendimento de que sob a ótica da lei 9.718/98, as contribuições ao PIS e à COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da lei 9.718/98 até a edição das leis 10.637/02 e 10.833/03 não é devido, pois não haveria previsão legal para tanto.

Atualmente os tribunais vêm excluindo os Juros sobre o Capital Próprio da base de calculo do PIS e da COFINS sob a égide das 10.637/02 e 10.833/03, por entenderem que não se trata de faturamento ou receita financeira, mas de renda.