A possível crise financeira instalada, que já se mostra evidente pelos constantes quedas observadas nas bolsas de valores mundiais, exige ainda maiores cuidados dos investidores.

Nos últimos dias, dezenas foram as reportagens relatando as perdas dos investidores do tão comentado Grupo “X” que simplesmente virou cinza. Relatam os analistas financeiros que a perda dos investidores pode ter ultrapassado a casa dos 90% (noventa por cento).

Nesse sentido de assegurar ao investidor uma maior segurança em relação às constantes operações de fusão, cisão e incorporações que as companhias emissoras de valores mobiliários registrados realizam, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) está propondo novo regramento para tais operações.

As alterações propostas, e que ainda encontram-se em discussão, estão relacionadas ao conteúdo mínimo dos comunicados feitos pelas companhias acerca das operações societárias; sobre os deveres fiduciários dos administradores das companhias envolvidas na operação, sobre as demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a ser divulgada, bem como os critérios e ao conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados na forma do artigo 264 da Lei nº 6.404/76.