A edição de Programas para parcelamento de débitos tributários tem sido reiteradamente utilizada pelo fisco, tanto Estadual como Federal, como forma de arrecadação de valores tidos como “perdidos” pelo fisco, sendo ainda uma excelente alternativa àquelas empresas que com o passar dos anos acabaram não recolhendo na íntegra os tributos devidos.

Após a aprovação pelo CONFAZ, e sinalizando uma possível ação dos demais Estados da Federação no mesmo sentido, o Estado de São Paulo editou o Programa Especial de Parcelamento – PEP para quem possui débito fiscal de ICMS perante os Estado de São Paulo e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de Julho de 2012.

Referido programa de parcelamento proporciona ao empresariado benefícios que vão desde a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva para pagamento do débito em parcela única à possibilidade de parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas com uma redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

Sem sombra de dúvidas, face aos benefícios concedidos pelo programa editado pelo Estado de São Paulo, a adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP mostra-se como uma solução àqueles que nos momentos de crise observada nos anos passados acabaram por não honrar com suas obrigações tributárias.

O que se espera é que essa benesse criada pelo Estado de São Paulo, em tendo sido aprovada pelo CONFAZ, repercuta nos demais Estados da Nação para que o benefício, ao menos de forma assemelhada, se estenda a todos os contribuintes.