A dúvida que paira, e é ainda mais acentuada nas festas de fim-de-ano, refere-se ao direito de se arrepender da compra efetuada, quer realizada para si, quer como presente para terceiros.

As inovações da defesa dos consumidores garantem, assim, o direito do consumidor se arrepender de determinada compra.

A disposição legal do direito de arrependimento concede ao consumidor o direito de desistir do contrato firmado em um prazo de até sete dias, a contar da assinatura do mesmo ou do ato de recebimento dos produtos ou do serviço.

Contudo, essa contratação deve ter se realizado fora do estabelecimento comercial, ou seja, em contratações feitas a domicílio, por telefone ou em compras pela internet. A exemplo, temos a compra de eletroeletrônicos pelo consumidor que acessa o endereço eletrônico do site desejado, registra suas informações pessoais sendo facultada a compra pela emissão de boleto ou cartão de crédito.

Neste ponto é que se encontram muitas dúvidas de diversos consumidores que buscam o auxílio do Balcão do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não estabelece em nenhum de seus artigos o direito de arrependimento para as contratações realizadas no estabelecimento comercial, isto é, quando o consumidor dirige-se até o estabelecimento comercial e adquire o produto ou serviço.

Isto ocorre porque se pressupõe que o consumidor, ao realizar compras tendo contato direto com produtos ou serviços, teve condições de verificar e questionar suas características e qualidades, não havendo então justificativa para se arrepender do negócio.

O mesmo não acontece com o consumidor que compra, por exemplo, via internet, que não tem a possibilidade de examinar diretamente o produto.

Muitos lojistas concedem o direito de arrependimento ao consumidor que realiza a compra diretamente no estabelecimento comercial, concedendo alguns dias dentro dos quais o consumidor pode se arrepender e desistir do contrato firmado junto à loja.

Entretanto, ressalva-se que tal atitude ocorre por mera liberalidade de algumas empresas que buscam um melhor relacionamento com seus clientes, não existindo qualquer disposição no Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto.

Ressaltamos, ainda, que, uma vez o consumidor arrependendo-se do contrato, lhe deve ser devolvido os valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos.

Mas, atenção, existe este direito de arrependimento quando exercido dentro do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto adquirido fora do estabelecimento comercial.

Portanto, o zelo nas relações de consumo deve ser o princípio basilar para que seja realizada a compra, contudo, passado o momento do impulso, existe a garantia para a alegação de arrependimento.