O Supremo Tribunal Federal está diante de um julgamento de suma importância para a composição da receita dos Estados membros: o local em que deve ser recolhido o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Na grande maioria dos casos, o valor pago a título de IPVA é destinado ao Estado em que o veículo está licenciado. Todavia, não é incomum que o proprietário tenha licenciado o carro em um Estado e seja domiciliado em outro. E é neste ponto que reside o embate jurídico.

Tal litígio chegou recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual atribuiu repercussão geral ao tema, ou seja, o que restar definido neste julgamento será necessariamente aplicado a todo território nacional.

E não só aos próprios Estados que este julgamento é relevante: a Constituição Federal determina que, ao município em que o veículo está licenciado, cabe 50% da receita obtida com o IPVA. Portanto, o desfecho da decisão do STF aumentará a receita de certos Estados e municípios, em detrimento de outros. Não obstante, é importante aos próprios contribuintes, tendo em vista que eventual recolhimento ao Estado errado, poderá levar a uma autuação culminando até em Execução Fiscal.

Até o momento, cinco ministros já exararam seu voto no sentido de que consideram devidos no local de licenciamento (Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz FUx e Celso de Mello), enquanto três defenderam que é devido o IPVA ao local do domicílio do contribuinte (Ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandoswki).