A criatividade não tem limites e é dela que saem incríveis invenções nos mais variados setores profissionais. Ao pensarmos em algo novo, imediatamente remetemos à proteção e registro dessa criação.

A patente é um documento pelo qual se confere e se reconhece o direito de propriedade e de uso exclusivo de uma invenção, por um certo período de tempo, à determinada pessoa física e/ou jurídica. Esse documento é expedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade industrial e tem validade apenas em território nacional.

A patente serve para proteger uma criação ou um melhoramento em algo já existente, evitando que concorrentes se apropriem da invenção e passem a explorar sem qualquer autorização ou licenciamento por parte do titular. Além disso, garante ao consumidor a obtenção de um produto original, diferenciando e evitando possíveis cópias.

O inventor tem direito de impedir que terceiros produzam, usem ou coloquem à venda o seu produto. Ou seja, a invenção fica protegida através do registro de patente. Portanto, patentear é resguardar a invenção em si, e não uma marca.

Com isso, a pessoa que não detém a patente só pode explorá-la mediante permissão do titular proprietário, inclusive podendo haver a cobrança de royalties e taxas de licenciamento para ser concedida essa permissão.

Há dois tipos de patentes: a invenção e o modelo de utilidade.

A invenção (PI) é o resultado do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. Tem prazo de proteção de 20 anos.

O modelo de utilidade (MU) é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma obtida ou introduzida em objetos conhecidos, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Tem prazo de proteção de 20 anos.

Para facilitar a compreensão, podemos citar como exemplo de invenção da criação do primeiro telefone, por Graham Bell, que teve sua patente de invenção concedida ao criar um aparelho capaz de transmitir e receber sons. Os demais aperfeiçoamentos ocorridos, como as melhorias no sinal e o telefone sem fio, são os modelos de utilidade.

Para ser patenteável, a invenção deve ter novidade (não pode ter sido revelada ao público de nenhuma forma, nem ter sido divulgado dentro e fora do país); atividade inventiva (apresenta um resultado acima da mera combinação de características conhecidas e de conhecimentos usuais para um especialista do assunto) e aplicação industrial (pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria, inclusive agrícola e extrativista, dotada de repetibilidade – aplicação seriada).

Ainda, a legislação define os casos em que não é possível ser patenteado, quais sejam: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados.

A obtenção do registro de patente costuma ser mais demorada do que o registro de marca. Antes de fazer o registro, é recomendável fazer uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado, não só no Brasil, mas no mundo.

O registro de patente é essencial para garantir a exclusividade da fabricação e da comercialização do produto ou processo inventado por uma empresa, garantindo ao seu titular a exploração, inclusive mediante o licenciamento a terceiros.