Já é sabido que o empregador tem a obrigação de fornecer o vale transporte ao funcionário que assim solicitar.

Ocorre que tal benefício vem sendo utilizado da maneira inadequada pelos empregados, causando prejuízos aos empregadores. Todavia, tal conduta pode e deve ser punida, eis que o uso indevido e a declaração falsa por parte dos empregados podem ser configurados como faltas graves que ensejam uma dispensa por justa causa.

Importante esclarecer que o empregado comete falta grave quando abusa do seu direito ao vale transporte, tal abuso pode se dar quando este usa tal benesse indevidamente, ou seja, não utiliza o vale transporte para se deslocar ao trabalho, e, sim, para adquirir produtos no comércio.

Não obstante, o empregado, também, comete falta grave quando presta declaração falsa de endereço, ou seja, declara morar em endereço distinto com o intuito de receber maiores valores.

Em que pese ser difícil a fiscalização por parte do empregador, este deve ficar atento, já que tal conduta é corriqueira e pode lhe trazer prejuízos desnecessários.

Portanto, o empregado se utilizando indevidamente do vale transporte comete falta grave passível de ser punida com a dispensa por justa causa, contudo, o empregador deve se precaver, já que tal modalidade de dispensa deve preencher diversos requisitos, os quais não observados e cumpridos podem acarretar uma futura reversão no âmbito judiciário, lhe causando assim prejuízos financeiros ainda maiores.