Empresários que encontram-se em débito com o Fisco Estadual possuem uma boa oportunidade de regularizar sua situação fiscal com benefícios legais oferecidos pelo Estado do Paraná.

A possibilidade encontra-se disposta na Lei nº 19.802/2018, que regulamenta o parcelamento de débitos estaduais com descontos – o famigerado REFIS.

Aqueles contribuintes que pretendem utilizar-se dos benefícios legais deverão providenciar o parcelamento até o dia 24/04/2019.

Poderão ser parcelados, com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes, débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31/12/2017.

Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

Para aqueles contribuintes que pretendem verificar a existência de possíveis débitos, o Governo do Estado disponibilizou uma página, a qual pode ser acessada através do link http://refis.fazenda.pr.gov.br.

As opções a disposição dos contribuintes que desejam quitar ou negocias suas dívidas tributárias com o Fisco Estadual são as seguintes:

– pagamento em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros;

– pagamento em até 60 parcelas com redução de 60% na multa e 25% nos juros;

– pagamento em até 120 parcelas com redução de 40% na multa e 20% nos juros;

– pagamento em até 180 parcelas com redução de 20% na multa e 10% nos juros.

Para as dívidas não tributárias (aquelas que não se referem a impostos – como multas administrativas, por exemplo), as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

Para as dívidas que já estão em Execução Fiscal, as custas e honorários devem ser regularizadas junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Por fim, como de costume, o parcelamento pode ser rescindido, além de em outros casos previstos em lei, pela falta de pagamento da primeira parcela ou de três parcelas