Dívida de locação residencial poderá ter penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados.

Em recente decisão o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta do devedor que embora possua uma renda considerada alta, adquiriu dívida na locação de imóvel residencial.

No entendimento da Justiça tal percentual não compromete a subsistência do devedor, não havendo razões para manter a impenhorabilidade do salário. E, dessa forma, exime o credor dos alugueres da obrigação de a suportar a dívida.

Desde a vigência do novo Código de Processo Civil observam-se mudanças com relação à impenhorabilidade dos salários, firmando cada vez com mais frequência o entendimento de que pode haver exceções, desde que seja aplicado um percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.

Com isso, os locadores de imóveis que possuírem locatários em inadimplência, têm uma alternativa para mitigar seus prejuízos, pois, a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo que sejam suportados pelo locador.

A decisão é importante, pois abre precedentes para que a cobrança de outras dívidas, além do aluguel, possam ser penhoradas por meio do salário dos devedores que se furtam do cumprimento de suas obrigações.