É muito comum que os estabelecimentos comerciais utilizem a seguinte frase “em caso de perda ou extravio da presente comanda, o cliente estará sujeito ao pagamento de multa”, no entanto, tal prática é ilegal, na medida em que não existe qualquer dispositivo legal que permita que os estabelecimentos comerciais cobrem qualquer multa nesse sentido.

Isso porque a responsabilidade pelo controle dos produtos consumidos pelos clientes é exclusiva dos prestadores de serviços, o que pode ser feito por meio de controle eletrônico ou pelas fichas do caixa, não sendo permitido ao comerciante incumbir tal controle aos consumidores, e se assim o fizer, restará caracterizada uma prática abusiva.

Nesse sentido, tem-se que a cobrança da multa em razão do extravio da comanda é abusiva e considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, e, ao exigir a cobrança, os proprietários do estabelecimento em questão estarão cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão consumidor.

Cumpre destacar que caso o comerciante ainda retenha o consumidor dentro do estabelecimento comercial, restará consumado o crime de constrangimento ilegal, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano; caso o comerciante impeça o consumidor que se recuse a pagar referida multa de retirar-se do estabelecimento, mantendo-o em uma sala reservada, restará configurado o crime de cárcere privado, cuja a pena é de reclusão de 1 a 3 anos, sem prejuízo do ajuizamento de uma eventual ação de reparação de danos morais; e por fim, quando o comerciante cobrar determinado valor, mediante violência ou grave ameaça, além do que efetivamente foi gasto pelo consumidor, restará tipificado o crime de extorsão, cuja pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, pois o consumidor somente deve pagar pelo que consumir, sendo importante registrar um boletim de ocorrência junto a policia militar nesses casos para garantir a efetivação dos direitos das vítimas.

Assim sendo, exigir o pagamento de multas desproporcionais no caso de perda da comanda é considerada prática abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos competentes.