O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou uma Ação Coletiva em face da supramencionada instituição financeira pleiteando a revisão do pagamento dos expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão, sendo que em 2009 foi proferida decisão favorável ao instituto condenando o Banco do Brasil a proceder a correção dos expurgos em questão.

Entretanto, restavam dúvidas acerca do alcance de tal decisão, pois não se sabia ao certo se apenas os correntistas vinculados ao Idec e/ou residentes no Distrito Federal poderiam se beneficiar da mesma, ou se essa sentença atingiria todos os demais poupadores do país que se encontravam na mesma situação.

Ocorre que na data de 13 de agosto de 2014, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de que todos os poupadores que não ajuizaram ação requerendo correção monetária dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão podem se beneficiarem de eventuais ações coletivas propostas.

Isso quer dizer que todos os poupadores do país que possuíam saldo de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989 no Banco do Brasil podem pleitear a correção monetária dos expurgos do Plano Verão até a data limite de 24 de novembro de 2014.

Assim sendo, aqueles poupadores que ainda não ajuizaram ações individuais e que pretendam receber os valores referentes aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão devem solicitar microfilmagem dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 junto ao Banco do Brasil Banco do Brasil para a propositura da execução individual da mencionada sentença coletiva.