A fiscalização do poder público, as multas e a incidências de tributos em folhas de pagamento, relativos aos riscos de acidentes do trabalho, gera grande preocupação, por acarretar altos custos financeiros para a Empresa.

O Poder Executivo, por intermédio da fiscalização Federal do Ministério do Trabalho e Emprego, orienta e fiscaliza sobre as condições de trabalho e reprime as empresas, que não estejam dentro do padrão de segurança e higiene no Meio Ambiente do Trabalho – MAT, conforme preceitua a legislação vigente.

Ainda, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE tem o dever de fiscalizar e aplicar as prerrogativas da Administração Pública, ainda que restringindo direitos individuais, em benefício da coletividade, aplicando multas, embargando obras e interditando estabelecimentos, setores de serviços, máquinas, equipamentos e quaisquer atividades que estejam oferecendo risco grave e iminente para a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Ocorre que as obrigações empresariais e as penalidades não param por aí, as exigências na legislação é exercida também pela Previdência Social e pela Receita Federal.

A primeira estipula a obrigatoriedade da elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia deste documento ao trabalhador. Também há obrigatoriedade da elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

Já à Receita Federal cabe a fiscalização em Segurança e Medicina Ocupacional, podendo emitir Representação Administrativa ao Ministério Público do Trabalho e ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho do MTE, sempre que ocorrer falhas às normas de segurança e saúde do trabalho, conforme Art. 290 da IN RFB 971/2009.

Pode-se observar que os órgãos fiscalizadores possuem normas não apenas com a finalidade de multar às Empresas na esfera trabalhista, mas também influenciam diretamente em outros âmbitos, como o previdenciário e o tributário.

O que se pode notar é que a legislação possui grande destaque na aplicação das penalidades inerentes aos acidentes de trabalho pela falta de cumprimento das regras de segurança e saúde no ambiente laboral.

Exemplo dessas penalizações, além das multas administrativas, e a obrigações de elaborações de normas internas para prevenir acidentes, é criação do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT – antigo Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, instituído pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXVIII e art. 201, § 10, e complementada pela Lei nº 8.212/91, que criou o custeio para o Regime Geral de Previdência Social, que tem sua incidência sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso.

É importante ressaltar que o GIIL-RAT foi criado para cobrir os riscos previsíveis para uma determinada atividade empresarial. Portanto, em caso de eventuais doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho provocados por negligência do empregador no cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, este será obrigado a ressarcir também a Previdência Social pelos prejuízos suportados. As contribuições do GIIL-RAT são de 1%, 2% ou 3%, que estabelecem respectivamente a tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco, porém existem alíquotas diferenciadas (6%, 9% e 12%) para atividades em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, pois o risco é considerado mais alto.

Ainda, o GIIL-RAT sofre com a incidência do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que ó índice de 0,5 a 2,00 aplicado sobre a contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da alíquota GIIL-RAT.

Sendo assim, cabe a empresa investir na prevenção de acidentes, implementando no MAT as regras impostas pela legislação, evitando assim os riscos de acidentes laboral e consequentemente evitando as multas e os tributos que aumenta consideravelmente os gastos da empresa em folha de pagamento.