Após mais de oito anos entre o escândalo do então “mensalão” do PT e o parcial término do julgamento da Ação Penal 470 do STF estamos vivenciando grande discussão sobre a forma de cumprimento da pena imposta ao Deputado José Genoíno.

Indiscutível que nos termos da Lei e da Sentença imposto a pena deveria ser cumprida em regime semi aberto, e, naturalmente o Deputado José Genoino deveria pernoitar no presídio, entretanto, alegações de doenças e necessidade de tratamento médico podem transformar a pena em regime semi aberto em prisão domiciliar.

Quando nos deparamos com essa questão, indubitavelmente surge o questionamento se essa possível prisão domiciliar não seria mais uma vez uma espécie de vantagem àqueles que possuem poder econômico e político, pois, certamente, um reles ladrão de galinhas jamais obteria tal vantagem.

Pois bem, certamente os céticos e simpatizantes do Deputado José Genoíno e do Partido dos trabalhadores sustentaram que essa benesse da prisão domiciliar se trataria de questão legalmente fundamentada e que o não deferimento de tal prisão domiciliar significaria mais uma perseguição política ao “mensaleiro” José Genuíno.

Em posicionamento diverso, certamente grande parte da população, em especial aqueles que não se beneficiam do poder financeiro e político, questionariam e não concordariam com esse beneficio que certamente, se deferido for, será muito mais por questões de poder do que em razão de fundamentos legais.

Inexplicavelmente em poucas horas o próprio requerimento foi despachado determinando a realização de laudo médico, foi juntado aos autos o resultado da pericia médica e estamos às vésperas de ver despachado o absurdo pedido de prisão domiciliar para o “mensaleiro” José Genuíno.

Ora, seria esse o trâmite regular de um processo criminal contra “um qualquer”? Evidente que não! Ao cidadão comum meses transcorreriam entre a apresentação do requerimento e qualquer despacho para a própria realização de pericia médica.

Além disso, é de se destacar que todo e qualquer preso possui atendimento médico nos presídios, tem posto a sua disposição tratamento hospitalar, se necessário, e, ainda, custa ao Estado um montante mensal superior ao salário dos próprios professores públicos. Ou seja, evidente que qualquer deferimento de prisão domiciliar ao “mensaleiro” José Genuíno não passará de mais um benefício a quem tanto prejudicou a população brasileira.

Ou seja, não restam duvidas que estamos próximos de reativar a “Pizzaria Brasília” ao se possibilitar que aqueles que tanto prejudicaram a população brasileira possam “cumprir pena” em casa, usufruindo de todos os benefícios que o dinheiro adquirido por ocasião do exercício de “cargo público” lhe podem oferecer.

Ou seja, admitir prisão domiciliar ao “mensaleiro” José Genuíno significa aceitar que o Poder Financeiro e Político estão acima da Lei.