Qualquer fornecedor que envia um produto ou realiza um serviço que não foi solicitado ou adquirido previamente comete infração aos termos da boa relação de consumo e tal ato gera, inclusive, possibilidade de busca de reparação de danos, seja material, seja moral.

Exemplo comum é o envio de cartão de crédito a endereço de correntistas e assim, a instituição financeira comete ato ilícito enviando cartão para o endereço do consumidor sem que este tenha feito qualquer solicitação.

O ato ilícito de enviar cartão de crédito não solicitado, seguido de cobranças diretamente em conta corrente mesmo não havendo o consumidor desbloqueado e utilizado o produto caracteriza violação a direito da personalidade e possibilita a reparação pelos danos morais.

Esta afirmação advém de diversos casos julgados nos Tribunais Estaduais e Superiores posto que evidente que esta conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva, adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento do cartão causam dano moral ao consumidor.

Ainda, o mesmo Código de Defesa do Consumidor determina que ao consumidor que paga por cobrança indevida faz jus à repetição em dobro, salvo quando houver engano justificável por parte de quem efetuou a cobrança, ou seja, diante da cobrança e pagamento de anuidades, taxas e encargos de cartão de crédito enviado sem qualquer solicitação prévia e que jamais chegou a ser desbloqueado e utilizado pelo consumidor que o recebeu.

O valor da indenização dependerá de análise de cada caso levado a julgamento pelo Poder Judiciário, mas, deverá atender, entre outros, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos.

Se prestado, sem o pedido anterior, tal serviço equipara-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Sendo assim, se você receber qualquer produto ou serviço sem ter solicitado, não poderá ser exigido qualquer pagamento sobre o mesmo. Se assim o fornecedor ou prestador de serviços proceder, estará contrariando previsão legal e agindo de forma ilícita.