Dando continuidade a desenfreada tentativa de saciar a sede de arrecadação de tributos, o Governo Federal editou a Instrução Normativa nº 1.531, pela qual a partir de 01-01-2015 os profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços.

Estão obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a partir deste mês de janeiro, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, etc.

A regra serve para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Estas informações deverão estar obrigatoriamente no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A intenção da Receita Federal é a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).