O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 1179/2020 que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da Covid-19.

Entre os destaques estão a suspensão do despejo no atraso do pagamento do aluguel, sendo que as determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade.

Da forma como o texto foi aprovado, os despejos ficam restritos. Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel, bem como aqueles locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.

Em caso de exercício da suspensão do pagamento, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos.

O autor do projeto destacou que a proposta não revoga e não altera leis, apenas suspende a vigência de diversas delas por sugestão dos tribunais superiores, não devendo ser concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30.10.2020.