Com o avanço dos institutos jurídicos e o constante debate em como o direito pode estar mais presente no cotidiano das pessoas, nos dias de hoje, contamos com o auxílio do mecanismo da autocuratela para remediar situações familiares que surgem com o passar da idade, tornando-as minimamente desagradáveis e diminuindo os prejuízos.

Cada ano que passa as pessoas se preocupam mais com o futuro, tanto em relação a questões financeiras quanto aos cuidados dispensados a saúde. Em um momento muito delicado quando o gestor da família, por motivo superveniente, perde o poder de gerir o seu bem mais precioso e também seus recursos financeiros, perdendo, mesmo que momentaneamente, a capacidade civil, muitos conflitos familiares surgem.

Todos estamos passíveis de passar por situações como estas, como por exemplo ficar hospitalizado em estado de coma durante semanas ou meses, ainda mais com a medicina atual usando de todos os mecanismos para manter as pessoas vivas a qualquer custo (isto será um tema para outra pauta). Famílias inteiras já perderam o rumo quando a pessoa que tem a rédeas, inesperadamente, se ausenta do comando do instituto familiar.

O instrumento da autocuratela dá a possibilidade da pessoa, no gozo de sua capacidade civil, preestabelecer questões patrimoniais e existenciais, mediante um documento próprio, confeccionado com o auxílio de um advogado, evitando assim que seus herdeiros disputem judicialmente para ver qual deles estaria mais apto a ser o curador da pessoa incapacitada. É importante salientar que o curador nomeado antecipadamente não precisará ser, necessariamente, um herdeiro, e ainda, a curatela poderá ser fracionada, ou seja, poderá haver uma divisão das tarefas, como por exemplo colocar um determinado filho como responsável pelos cuidados médicos, outro pela gestão da empresa, outro cuidará dos bens imóveis, prevalecendo a autonomia daquele que declarou sua vontade em documento específico. Neste documento poderá inclusive ter a indicação de uma pessoa jurídica que auxilie o curador na administração dos bens, como também excluir determinadas pessoas para exercerem esta função. Este “trabalho” poderá ser a título gratuito ou oneroso.

A autocuratela não alcança apenas pessoas em estado de coma, como citado no exemplo acima, mas também aqueles que acabaram de receber o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa, como o Alzheimer, ou ainda pessoas que serão submetidas a cirurgias de alto risco.

Ainda, além de autorregulamentar suas questões financeiras o curatelado poderá deixar especificado questões existências acerca dos cuidados que gostará de receber. Um exemplo disto é constar que determinado valor, recebido a título de aluguéis, deverá ser destinado ao pagamento de uma casa de repouso pré-especificada, ou ainda, que gostaria de permanecer em sua casa com uma equipe de cuidados especiais previamente escolhidas, que seria paga com sua aposentadoria. Enfim, hoje já existem meios de prevenir futuras desavenças entre os filhos e garantir como será o futuro, mesmo nos casos de perda da capacidade de gerir sua própria vida e realizar os atos civis.

É importante salientar que o referido documento deve ser feito, preferencialmente, através de escritura pública com o acompanhamento dos advogados de confiança, para dar todas as orientações burocráticas e jurídicas.