Apesar do claro propósito de arrecadar fundos para “fechar” as contas do exercício, foi editada a Lei 13.043/2014 que reabre ate 01/12/2014 a possibilidade de adesão do contribuinte ao REFIS da Copa.

Como benefícios de redução de multas e juros, pode o contribuinte parcelar débitos federal vencidos ate 31/12/2014.

Portanto, avaliada a viabilidade de inclusão dos valores das parcelas no fluxo de caixa da empresa e a inexistência de débitos prescritos que precisariam ser confessados como devidos para a adesão ao parcelamento, torna-se notória a grande oportunidade que se reabre.