É de grande benefício a todos a obtenção da Redução do IR e INSS através de medidas judiciais, as quais vem suprindo a tão sonhada Reforma Tributária.

Assim destacamos a não incidência de Imposto de Renda sobre pagamento de férias indenizadas e sobre o recebimento de valores por adesão a Plano de Demissão Voluntária, que resultaram na Edição de Súmulas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Estas decisões estão permitindo que as empresas se tornem mais competitivas pela redução dos encargos Tributários e Sociais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no dia 08-03-13, publicou o entendimento de que os valores pagos a Título de Salário Maternidade e Férias usufruídas não sofrerão desconto de INSS, pela inexistência da efetiva prestação de serviços.

Assim, como o Poder Legislativo não tem dado a devida atenção ao assunto, deixando a população sujeita a ônus desnecessários, o Poder Judiciário tem suprido tais lacunas, como agora fez o Supremo Tribunal Federal – STF, em brilhante manifestação da Ministra Cármen Lúcia, supriu o que deveria ser feito pelo Legislativo ao suspender a aplicação na nova regra de distribuição dos royalties do petróleo.

Portanto, as pessoas físicas e jurídicas, necessitam procurar o Poder Judiciário, para tentarem obter a tão sonhada e propagada Reforma Tributária, mediante determinação Judicial.