Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reverteu demissão por justa causa de funcionário que foi demitido por se relacionar com uma colega de trabalho. A referida decisão teve como base o argumento de que a empresa contratante não pode intervir nos atos da vida privada do Emprego, em especial proibir que mantenha-se relacionamento amoroso, que não gerem qualquer influência do trabalho.

No caso em tela, o trabalhador que exerceu a função de gerente por um período de 5 (cinco) anos, foi dispensado sem justa causa, devido a um relacionamento amoroso que mantinha com uma colega de trabalho. A empresa em sua defesa argumento que a dispensa ocorre devido ao desempenho insatisfatório do Autor daquela ação.

Mas o que foi decisivo para a convencimento dos Desembargadores, foi o argumento apresentado pelo trabalhador de que teria sido chamado pelo seus superior hierárquico, sendo coagido a terminar seu relacionamento sob pena de demissão, por estar infringindo as regras da empresa.

Ao analisar o caso, o Relator do Recurso reconheceu haver direito da empresa de demitir o trabalhador, entretanto, não exclui apreciação acerca da abusividade do ato do Empregador em demitir funcionário de maneira abusiva, devendo indenizá-lo pela discriminação.

Portanto, o ato do empregador ensejou a reversão da demissão, e ao pagamento de indenização por ato discriminatório e abusivo.