Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera e devemos estar atentos a tal situação.

Existem diversos vícios de qualidade e quantidade do produto que podem ser verificados desde o momento do recebimento e início de utilização. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito).

Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto, não podendo, de forma alguma, obrigar o Consumidor a permanecer com um produto defeituoso e não se responsabilizar por eventual dano causado pelo produto ou serviço defeituoso.

Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança, integridade, bem-estar (etc). Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso.

O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece.

Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são: o fabricante ou produtor; o construtor; o importador; o prestador de serviço.

O Comerciante é também responsável pelos danos quando e dele se poderá exigir a reparação dos danos suportados quando: o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados; o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador; não conservar os produtos perecíveis como se deve.

VOCÊ PODE EXIGIR

Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir: que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou; abatimento no preço, ou; devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção. Como se observa, não são possibilidades cumulativas, mas, sim, opções de escolha do Consumidor voltadas à satisfação dos danos por ele suportados.

Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 (trinta) dias para corrigi-lo ou saná-lo.

Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir: a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou o dinheiro de volta, com correção.

Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir: a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou o dinheiro de volta, com correção.

Assim, como amplamente divulgado, tratam-se de direitos e deveres previamente estabelecidos e cabe ao sofredor do dano, no caso, o Consumidor, a prerrogativa de exigir a devida reparação, quer administrativa, quer judicialmente.