Entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelos Tribunais trabalhistas, esse é a conclusão de uma pesquisa realizada recentemente que analisou julgados nos Tribunais de Campinas (TRT 15ª), São Paulo (TRT 2ª) e Rio Grande do Sul (TRT 4ª). Referida pesquisa utilizou-se como base de dados as decisões do ano de 2014 do Tribunal do Trabalho da 15ª Região e do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, bem como decisões proferidas entre 15 de julho de 2015 à 15 de julho de 2016 do Tribunal Regional da 4ª Região – Rio Grande do Sul.

Na primeira base de cálculos (TRT15 + TRT2), o percentual médio chegou a 78%, já na análise realizada a partir do Tribunal Gaúcho, a taxa de reversão ficou em 71%, o que gerou a condenação as empresas a readmitir os funcionários ou pagarem indenizações.

Na referida pesquisa, verificou-se como principais causas a ausência de prova de justa causa, e a desproporcionalidade da demissão, ou seja, punição sumária em relação ao comportamento do empregado.

Como argumento para promover a dispensa por justa causa, as empresas enumeraram alguns fatos causadores, quais sejam, a desídia, faltas e atrasos, indisciplina e abandono de emprego.

Como conclusão da referida pesquisa, constatou-se que há um despreparo das empresas em produzir provas, para que comprovem o alegado. Além de faltar orientação jurídica nessa área, para que a empresa cumpra com as exigência legais para realizar a demissão por justa causa, visto ser necessário comprovar os motivos da demissão por justa causa, não bastando apenas alegar um dos motivos disposto no artigo 482 da CLT.

Assim, mostra-se de suma importância, que as empresas desenvolvam uma política de recursos humanos, com orientação jurídica, afim de auxiliarem na solução de problemas dessa natureza.