Hoje, não há mais como fechar os olhos ao crescimento no número de pessoas superendividadas no país, atribuído à facilidade de alcance de créditos e suas ofertas. Este crédito fácil chega causando nas pessoas grande impacto, posto que estas deixam de tomar qualquer decisão após fria análise, onde o consumidor deveria refletir sobre as consequências que este crédito causará em suas vidas.

Partindo do pressuposto de que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, é certo que ele deve ser alertado acerca dos perigos que o crédito fácil acarreta, contudo, é sua a responsabilidade de verificação da possibilidade e do impacto em seu próprio orçamento.

No passado não era possível comprar com tantas facilidades como temos hoje, facilidades como o cartão de crédito, cheque pré-datado, carnê, entre outras. Isso tudo somado a uma forte pressão que as propagandas causam nos consumidores, ao descontrole que alguns possuem, e à falta de discernimento para pensar no que é realmente necessário comprar são alguns dos fatores que podem causar o chamado superendividamento.

Superendividamento é uma situação, um estado, em que o indivíduo se encontra onde não consegue pagar suas contas, é quando o consumidor está endividado ao ponto de não conseguir quitar suas dívidas mesmo que dedicasse todo o seu rendimento mensal.
O superendividamento é mais que uma situação que afeta somente um indivíduo ou alguns, trata-se de um fenômeno que afeta toda uma coletividade, por isso merece ser tratado.

O problema do superendividamento pode ser evitado, se o consumidor observar alguns princípios antes de cair na cilada de algumas propagandas tentadoras.

Podem ser apontadas como causas de superendividamento: o crédito fácil; abuso de crédito; a propaganda enganosa e abusiva; falta de informação; realização de empréstimos a juros altos para saldar outras dívidas; bem como os acidentes da vida – desemprego, diminuição de renda, morte ou doença na família, divórcio, separação, acidentes, redução de carga horária ou de salário, nascimento de filhos, volta de filhos para a casa dos pais, entre outros tantos.

O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, e por isso deve receber proteção, é este o objetivo maior do CDC e não é por acaso que o código leva o nome de Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Contudo é necessário que se faça jus ao nome que leva, é preciso que realmente o CDC traga normas que assegurem o consumidor de que ele está protegido.

Portanto, embora o superendividamento possa, na maioria dos casos, ser combatido, através de análise própria do indivíduo em relação ao seu orçamento pessoal, assim como ocorre com as Pessoas Jurídicas que se dedicam a realizar um estudo tributário, evitando o pagamento de tributos indevidamente o que, diretamente, aumenta seu caixa e rentabilidade, caso venha a ocorrer, a solução poderá ser judicial, posto que, administrativamente, os credores mantém política firme mas, judicialmente, uma boa solução possa ser alcançada.