A cobrança da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnica imobiliária, a chamada SATI, que geralmente é feita por parte das incorporadoras e construtoras nos lançamentos imobiliários atualmente vem sendo considerada ilegal e abusiva pelo judiciário, sendo proferidas pelos tribunais inúmeras decisões que determinam que as construtoras e incorporadoras devolvam os valores indevidamente cobrados uma vez que tal situação vai de encontro com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Os tribunais vêm reconhecendo nesse caso a existência de venda casada, haja vista que o consumidor se vê obrigado a pagar pelos serviços de corretagem e de assessoria técnica Imobiliária (SATI) como condição para a aquisição do imóvel desejado. Entendem, ainda, que ao contratar diretamente uma empresa para fazer a divulgação e venda dos apartamentos as construtoras e incorporadoras acabam sendo responsáveis pelos custos e pagamentos destes serviços que não podem ser repassados ao consumidor, o que transforma a cobrança de tais encargos em abusiva e ilegal, ainda mais quando o consumidor não é previamente alertado ou informado em relação à obrigatoriedade desses pagamentos.

O Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada que condiciona a venda de um determinado produto ou serviço à aquisição de um outro, não desejado pelo consumidor. Dessa forma o comprador não pode ser obrigado a, junto com a compra do imóvel, contratar o serviço de assessoria imposto pela Vendedora, sendo que muitas vezes tal serviço nem mesmo é efetivamente prestado, embora seja cobrado do comprador.