Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, reconheceu-se que o Empregador deve considerar como hora trabalhada o período utilizado pelo empregado para realizar a troca de uniforme bem como alimentação.

O argumento da decisão fundamentou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregador para realizar a troca de uniforme e se alimentar constitui tempo em que o funcionário está a disposição da empresa e, portanto deve ser remunerado.

Naquele caso analisado, verificou-se que a determinação da empresa era que os funcionários trocassem o uniforme e colocassem os equipamentos de proteção individual, e posteriormente batessem o ponto na entrada ou na saída do expediente.

Nesse sentido, o julgado baseou-se no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, de que há um limite de 10 minutos diários referentes aos registros de ponto, caso contrário, se considerará horas extras a totalidade de tempo que exceda a jornada normal.

Portanto, esse entendimento que a decisão promoveu, traz um alerta para que empresas exijam que seus funcionários realizem todas as atividades decorrentes do trabalho, na vigência do expediente, evitando posterior cobrança de horas extras.