Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei sob o nº PL 4.330/2004, que visa diversas mudanças e reviravoltas nas relações de trabalho, no que se refere às atividades de terceirização.

Hoje, as companhias são impedidas por uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de transferir suas obrigações econômicas e trabalhistas para firmas ou empresas menores quando forem para atividades-fim, somente podendo ser repassadas as atividades consideradas meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância).

Caso a medida for aprovada, as empresas de todos os setores poderão terceirizar também a mão de obra responsável por desempenhar as atividades-fim (aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa) sendo um dos itens mais controversos do projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por terceiros.

No caso de um banco, por exemplo, a mudança permitiria que bancários – de operadores de caixa a gerentes, ou seja, aqueles que desempenham atividade-fim nessas instituições – passem a ser terceirizados.

Importa destacar a restrição da ampliação da terceirização ao setor público que constará na redação final do projeto que seguirá para votação no Senado — onde ainda podem ser apresentadas emendas, destaques ou um substitutivo integral ao texto.

O projeto de lei tramita há dez anos no Congresso. Mas, com a forte pressão do setor empresarial, a expectativa é de que o tema seja colocado em debate e decido ainda na metade de 2015.