Todos sabem dos grandes problemas, transtornos e brigas familiares que surgem quando ocorre o falecimento de pessoa que conta com certo volume de patrimônio, em especial pela necessidade de abertura de processo de inventário deste patrimônio, entretanto, existem formas para tentar minimizar esses dissabores, dentre os quais se insere a possibilidade de elaboração de um Testamento.

O testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas entre herdeiros, e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos.

No Testamento, além dos bens patrimoniais, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras situações, incluindo a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui devem ir para estes herdeiros necessários que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser. (Animais de estimação não podem, no Brasil, ser beneficiados por testamento).

Os custos com o Testamento variam, no geral, para fazer um testamento a pessoa deve arcar com custas cartoriais de aproximadamente R$ 1 mil. Porém, se faz necessário que o Testamento seja elaborado através de profissional do Direito, que impedirá possíveis nulidades e eventual desrespeito à última vontade do falecido testador.

O Testamento comporta alguns tipos e, quem deseja organizar a partilha dos seus bens por este meio, pode optar entre o testamento público, o cerrado e o particular. Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado. Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.