Empresas com demandas entre 500 kW e 3MW, estão comprando energia bem mais barata neste Ambiente de Contratação Livre – ACL, do que no mercado cativo, o convencional, que é o chamado Ambiente de Contratação Regulada – ACR.  Quem faz parte deste ACL, são as Pequenas Centrais Hidrelétricas ou Centrais de fontes incentivadas especiais, que são a energia eólica, energia de biomassa ou a energia solar.

Quem saiu na dianteira foram os consumidores que aderiram ao mercado livre de energia e já conseguiram a aprovação de 461 contratos de adesão, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), houve um crescimento de 395%, até julho de 2016, em comparação com todo o ano de 2015, que teve apenas 93 contratos migrados.

Importante ressaltar, que os valores negociáveis são os referentes à compra de energia em si, o que se refere aos Sistemas de DistribuiçãoTUSD e de transmissão TUST, terão percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), que ainda ficam a cargo da companhia de energia elétrica/ concessionárias de distribuição, de cada Estado/ Município, regulada pelo Governo, trata- se de um incentivo ao uso desta energia limpa.

Há dados científicos de que estas Pequenas Centrais Hidrelétricas serão as grandes propulsoras da expansão elétrica nacional até 2020, segundo informa o Plano Decenal de Expansão de Energia, elaborado pelo Ministério de Minas e Energial, o gráfico abaixo é retirado deste plano de expansão.

Mercado livre-athayde advogados

O que impulsiona este movimento, esta tendência de busca por estes produtores independentes, é o aumentos das tarifas de energia do mercado convencional – ACR, e a falta de margem de negociação, pois o preço da energia neste mercado cativo é fixado pelo Governo que defini os valores das tarifas, já no mercado livre, a negociação é ampla, entre quem gera a energia e quem a compra, os valores oscilam conforme a quantidade comprada e do prazo de entrega.

A forma de pagamento é por unidade consumidora, há uma fatura referente ao Serviço de Distribuição – TUSD, confeccionada pela concessionária local e uma ou mais faturas confeccionadas pelo vendedor/gerador da energia, referentes à quantidade de energia comprada, são faturas e pagamentos independentes, necessário haver uma atenção especial para os valores de ICMS cobrados, não podem sem em duplicata e só podem incidir sobre a energia nunca sobre a transmissão ou distribuição.