O Seguro de Acidente de Trabalho – SAT ou Risco de Acidente de Trabalho – RAT, é uma das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salário.

As alíquotas do STA/RAT variam entre 1%, 2% e 3%, sobre o valor da folha de salário.

O enquadramento na alíquota correspondente é realizado através do CNAE preponderante da empresa, que é o CNAE que corresponde a atividade desenvolvida pela empresa que possua o maior número de empregos registrados.

A alíquota aplicada a cada CNAE está no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999.

Em 2009, através do Decreto nº 6.957/2009, o Governo Federal alterou a alíquota SAT/RAT de mais de 1000 atividades.

Contudo esta majoração da alíquota do SAT/RAT, pelo Decreto nº 6.957/2009 foi realizada sem qualquer dados estatísticos que lhe amparasse.
Recentemente o STJ, ao analisar recurso de uma empresa do Grupo FIAT, que teve a alíquota SAT/RAT majorada de 2% para 3%, declarou a ilegalidade do decreto que majorou as alíquotas, por falta de fundamento técnico para o aumento, e determinou que a empresa volte a recolher o SAT/RAT na alíquota de 2%, podendo recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.

A referida decisão consigna que “o § 3º. do art. 22 da Lei 8.212/91 permite que o Poder Executivo, mediante o exercício do poder regulamentador, altere o enquadramento de empresas nos graus de risco definidos no inciso II do art. 22, desde que fundamentado em inspeção que apure estatisticamente os acidentes do trabalho, objetivando o estímulo de investimentos em prevenção de acidentes” e que “o reenquadramento oneroso da empresa (aumento da alíquota de 2% para 3%), com esteio em documentos que, paradoxalmente, atestam a redução dos acidentes de trabalho, configura alteração pesada e imotivada da condição da Empresa e, consequentemente, abuso do exercício do poder regulamentar – ofensa ao princípio da legalidade formal ou sistêmica – portanto induvidosa e plenamente sindicável pelo Poder Judiciário, para aquilatar da sua legitimidade substantiva”.

Diante do precedente do Superior Tribunal de Justiça, é possível requerer judicialmente o reenquadramento da alíquota SAT/RAT, para as empresa que sofrerão injustificadamente majoração da alíquota pelo Decreto nº 6.957/2009, bem como, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.