Sonho de muitos e realidade de poucos, a vida no melhor estilo “jet set” de ser muitas vezes é acompanhada de inesquecíveis e memoráveis eventos sociais regados à muita musica, champagne, vodka com energético, e, por que não, lindas e bem produzidas mulheres.

Viver em grande estilo, ou no melhor estilo “jet set”pode parecer um tanto quanto inofensivo e no máximo expendioso, o que poderíamos concordar plenamente se da agitada vida social dos “jet setters” não observássemos, com muita freqüência, o “aparecimento” de incontroláveis e ardentes paixões.

Historicamente e para a maioria das pessoas, dentre as quais nos incluímos, estar apaixonado e viver uma ardente paixão é um momento especial, principalmente naqueles primeiros meses de relacionamento, quando o casal se satisfaz com nada mais do que um bom jantar a dois e uma garrafa de um bom vinho.

Uma vez tomado pela paixão, o até então “baladeiro de plantão”, entra em um processo de transição entre a agitada vida social e o agradável convívio com sua Amada (o).

Num passo quase que imperceptível o “eu” se transforma em “nós”, os jantares a dois passam a ser rotina, as viagens se tornam cada vez mais freqüentes, e, “Voilà”, quando menos se espera os “pombinhos” já estão até mesmo morando juntos. “A FESTA ACABOU CARO CONVICTO SOLTEIRÃO”.

Em que pese o relacionamento tenha evoluído, mas não tenha chego a se transformar em matrimonio, e que muitos achem que somente o casamento cria obrigações entre os membros do casal, o que se observa no mundo jurídico é que a responsabilidade entre os membros do casal deixa de ser meramente moral e voluntária para adentrar na esfera da obrigação legal.

Isso mesmo caro leitor, por mais que você acredite que fugindo do casamento para “viver na informalidade do ajuntamento” estará livre de qualquer obrigação financeira com seu convivente, o que se têm no atual momento jurídico é a constituição de direitos e deveres entre os conviventes a partir do momento em que o até então namoro se transforma em União Estável.

Agora você deve estar pensando, eu não vivo em União estável com minha namorada!! Será mesmo???

Cabe-nos destacar que a questão da União estável é altamente discutida nos Tribunais, bem como depende da comprovação dos fatos, entretanto, a Lei não foi absolutamente clara ao estabelecer tal instituto quando apenas estabeleceu que a União Estável é relação não eventual, pública e duradoura, entre e homem e mulher, com o objetivo de constituir família.

Ou seja, será mesmo que seu namoro não é uma relação estável? Seu namoro é eventual ou não eventual? Será que sua relação é pública e duradoura? Será que alguma vez você não mencionou em público que só queria ter um ou dois filhos?

É caro leitor, você que acreditava que fugindo da igreja estaria protegido financeiramente, e que na eventualidade de rompimento com sua namorada bastaria cada um seguir seu caminho, talvez esteja na hora de parar e pensar.

Não queremos em momento algum negar a importância do relacionamento e da vida a dois, nem mesmo incentivar a “solteirisse”, o namoro ou o casamento, o que queremos é você caro leitor, na eventualidade de não querer efetivar a oficialização do casamento, esteja atento à necessidade da celebração do contrato de União Estável que lhe garanta e preserve Direitos e Obrigações na hipótese de um término do relacionamento.