No âmbito imobiliário, a negociação por vezes marca a vida de muitas pessoas, já que, hoje em dia, há casos de transações malsucedidas pela falta de zelo no seu acompanhamento e pela má-fé com que profissionais do meio praticam a comercialização. Ademais, existem comercializações realizadas sem qualquer observância às determinações legais, o que pode ensejar a insegurança jurídica.
Há operadores do ramo imobiliário que não cuidam da transação por falta de conhecimento ou mesmo por desleixo, podendo ocasionar resultados danosos. O indivíduo lesado poderá buscar amparo do Poder Judiciário, por meio da responsabilização cível e/ou penal.
O mais grave é o caso de profissionais que na ânsia de ganhar mais, ou mesmo com intenção de cometer delito, provocam situações que vão de encontro à boa-fé, que deve prevalecer em todo e qualquer tipo de relação jurídica. Dá-se o exemplo de profissionais que sabendo da condição irregular do imóvel, ainda assim, promovem a venda do bem, omitindo o vício ao comprador.
Com efeito, a negociação imobiliária deve ser cercada de muitos cuidados, pois trata-se do bem real mais importante para o ser humano – investimento ou sua moradia -, que por muitos é conseguido através sacrifício e de valores poupados há anos. Por isso, não pode haver qualquer negligência nesse tipo de transação, devendo as partes deixarem explícitas as condições do imóvel que se pretende vender, bem como àquelas que servirão de suporte para a feitura do pacto.
Para analisar essa questão de ordem jurídica-obrigacional, são relevantes as seguintes ponderações: as lacunas que levam os maus profissionais à prática de tais problemas; a valorização dos operadores do ramo imobiliário que trabalham de forma correta; a erradicação de qualquer tipo má-fé com a educação; uma maior fiscalização dos conselhos de categoria profissional, com punições mais severas; e, por fim, o aperfeiçoamento e a ampliação do controle do estado nas relações privadas do ramo imobiliário.
A ausência da boa-fé nas relações jurídicas obrigacionais pode causar danos irreparáveis, pois, além de afetar o patrimônio do indivíduo que sofreu com a má negociação, certamente comprometerá a moral subjetiva, situação que poderá ensejar indenização reparatória e/ou punitiva, dependendo do caso. Tal acontecimento também envolverá o mercado imobiliário e a economia do país, vez que embaraça a negociação e afasta a segurança jurídica.
A negociação no âmbito imobiliário é cercada de condições que facilitam o mau desenvolvimento da transação, pois as complexas etapas e a falta de informação por parte dos compradores causam a prática negligente de profissionais do ramo imobiliário. Dessa forma, a transação realizada eivada pela má-fé acarretará danos não só para o comprador, mas também para o vendedor, uma vez que estes poderão ser processados – na medida da responsabilização que couber a cada um – através de ação pertinente, certamente por terem causado danos morais e materiais, e até mesmo podendo ser responsabilizados penalmente.
Embora toda situação conflitante possa ser discutida em longos e demorados processos judiciais, a melhor forma de se evitar transtornos é buscar profissional advogados com conhecimento nas relações civis e imobiliárias para a devida análise dos contratos, antes de serem assinados e levados à Escritura Pública, zelando, assim, pela boa conduta contratual possibilitando, ainda, a desistência do negócio por verificação de má-fé ou, ainda, sanando os termos maliciosos, transformando em um contrato pautado na boa-fé objetiva.