Ao contrário do que muitos imaginam, a Previdência Social tem sim um prazo que precisa ser cumprido para analisar os requerimentos de benefícios e esse prazo está disposto na legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Muitas pessoas efetivam requerimentos de benefícios, em especial aposentadorias, junto à Previdência Social e demoram muito tempo para obter uma resposta do Órgão. Essa demora é cada vez mais comum em vista do volume de pedidos efetuados, somado ao fato da falta de efetivo de servidores capazes de analisar os pedidos.
Quando as pessoas questionam junto ao Órgão qual é o prazo para terem uma resposta, é comum obterem a seguinte resposta: “Não existe prazo! Tem que aguardar e, caso o benefício seja concedido, você receberá os valores retroativos”.
Contudo, essa não é a realidade quando vista sob a ótica jurídica.
O texto legal impõe que o prazo máximo para análise dos requerimentos pela Previdência Social é de 60 dias.
Caso este prazo seja ultrapassado o prejudicado pode buscar judicialmente ter o seu requerimento analisado, existindo diversas decisões judiciais que obrigam a Previdência Social, quando esgotado o prazo de 60 dias, a analisar o requerimento e dar a resposta ao pedido do contribuinte.