Um design original e inovador é capaz de aumentar a atração e memória dos clientes em relação ao produto comercializado, pois ao reunir características visuais próprias e únicas, seu produto passará a ocupar um lugar especial na recordação dos consumidores, auferindo valor inestimável na disputa comercial.
Muitas empresas investem valores consideráveis na pesquisa e no desenvolvimento de produtos com design inovador, aumentando sua competitividade na corrida pela preferência do consumidor. Além disso, várias pessoas pensam e aplicam formas de melhorias quanto a aparência e estética de um produto.
Tais casos enquadram como Desenho Industrial, que é um tipo de criação intelectual ligada às características estéticas de objetos que possam ser industrialmente produzidos e, portanto, correspondem à aparência de determinado produto.
A proteção conferida com o registro de Desenho Industrial tem como objetivo apenas a forma plástica ornamental, ou seja, o conjunto de linhas que possa ser aplicado a um produto, tornando-o novo e original a partir do seu aspecto visual externo, e com possibilidade de fabricação em escala industrial.
Com isso, o desenho industrial não serve para melhorar a utilidade ou função do produto, o qual é protegido pelas patentes, tampouco para proteger a marca.
Portanto, qualquer produto com aparência nova e original, que resulte em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos é passível de registro, tais como: joias, automóveis, móveis em geral, peças de iluminação, acessórios da moda, embalagens, dentre outros.
O registro do design do produto como Desenho Industrial ocorre junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, concedendo ao titular o título de propriedade temporário e o direito de excluir concorrentes que estejam fabricando, comercializando, importante, usando, etc, produtos com o design igual ou substancialmente semelhante àquele já protegido.
Com a concessão do registro, expede-se o Certificado de Registro de Desenho Industrial, o qual tem prazo de vigência de 10 (dez) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, totalizando, assim, 25 (vinte e cinco) anos de proteção.
Assim, além do investimento na criação de design inovador para produtos, o respectivo registro como Desenho Industrial é primordial para garantir maior competitividade no mercado, bem como adotar as medidas cabíveis para evitar e/ou excluir a imitação.