Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados são responsáveis pela segurança de seus ambientes e respondem por falha no serviço prestado.
Isto porque, além de existir uma relação de consumo, os grandes centros de compras investem em sistemas próprios de vigilância sobre as áreas das lojas, circulação e até de estacionamentos, com a intensão de oferecer ou proporcionar uma sensação de segurança e, com isso, atrair mais e melhores clientes, que também arcam com parte do custo.
Portanto, o cliente que for vítima de furto, roubo, sequestro, morte, avarias em veículos, etc., ocorridos ou iniciados no shopping ou hipermercado, o estabelecimento responderá por todos os danos sofridos pelo consumidor, independente de serem danos materiais ou morais, bastando para tanto provar que o fato se deu dentro do estabelecimento.
Todavia, importante ressaltar que, esse entendimento, não se aplica à área de estacionamento aberta, gratuita e de livre acesso, por representar mera comodidade aos consumidores.