Diante das inovações legislativas, diferente do rito comum, as micro e pequenas empresas, podem se valer de um procedimento diferenciado e bem mais simplificado para pagarem suas dívidas.
Estamos vivenciando uma era com inovações diárias, difíceis até mesmo de acompanhar e, claro, isso acarreta mudanças significativas na dinâmica da sociedade e, assim, temos um instituto, ainda pouco utilizado pelas micro e pequenas empresas, e que pode ser de grande valia para evitar o “fechamento das portas” e a falência da empresa.
O mercado empresarial nacional, em sua efervescência natural, cada vez mais tem demandado métodos e estratégias para se resguardar de eventuais transtornos que podem prejudicar ou até mesmo inviabilizar a atuação do empresário.
Ações trabalhistas (nem sempre justas) causadas por uma legislação arcaica, inadequações junto à Receita Federal e ao fisco em geral, criadas por uma tributação leonina e de complicadíssima compreensão lógica, dificuldade em vencer as cláusulas de barreira para atuar no comércio exterior, enfim, a vida do empresário brasileiro não tem nada de fácil.
Temos, então, na Recuperação Judicial, um elemento favorável àqueles que, sendo pegos por um emaranhado de dívidas e com diversos credores sagazes e ferozes, a possibilidade de equacionar suas obrigações sem se submeter a taxas de juros altíssimas, penhoras, arrestos e bloqueios eletrônicos nas suas contas bancárias.
Diferente do rito tradicional, utilizado para recuperação de empresas de grande porte, as micro e pequenas empresas, através de inovação legal, podem valer-se de um procedimento diferenciado e bem mais simplificado para pagarem suas dívidas, de forma suave e que não inviabilize seu negócio.
Uma pesquisa feita pela Serasa Experian em março de 2018, mostrou que aproximadamente 5,4 (cinco milhões e quatrocentas mil) de empresas brasileiras estavam inadimplentes, número 9,3% (nove vírgula três por cento) maior que em março de 2017, quando havia aproximadamente 5 (cinco milhões) de empresas com dívidas.
O montante das dívidas era (na época da pesquisa) de R$ 124,1 (cento e vinte e quatro bilhões e cem milhões de reais), o que corresponde a quase R$ 23 (vinte e três mil reais) por empresa, em média.
Diversos dispositivos legais amparam o pequeno e micro empreendedor, dentre eles se destaca a legislação específica de 2006 que permitiu tratamento diferenciado para pequenas empresas em âmbito financeiro, fiscal, burocrático e de acesso aos mercados públicos.
Retomando, através do procedimento de Recuperação Judicial Diferenciado o empresário, reconhecendo seus débitos, informa ao juiz de modo simplificado suas dificuldades financeiras, a qualificação de seus funcionários e credores e apresenta um plano de pagamento do débito.
Sendo deferida a recuperação judicial, o empresário deverá observar o prazo para apresentação do plano em regime especial que será no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias e a empresa recuperada poderá realizar o parcelamento dos créditos devidos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
Assim, dado o nível de endividamento das micro e pequenas empresas, que atualmente é de cerca de 25% (vinte e cinco por cento) das que se encontram em atividade, a Recuperação Judicial se mostra como forte aliada para manutenção da atividade empresária e consequentemente dos empregos aliados a ela.
Pena ser ainda uma ferramenta tão pouco explorada por advogados e empresários que ainda tem a falsa ideia de que a Recuperação Judicial se destina apenas a grandes conglomerados empresárias através de grandes bancas de advocacia.