Nesta última quarta-feira dia 01.04.2020, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, projeto de Lei que suspende por até 3 (três) meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, sendo que aguarda aprovação pelo Senado Federal.
O Projeto de Lei 985/20, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovada como substitutivo do apresentado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
A suspensão da contribuição patronal se dará por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia do novo coronavírus. A suspensão terá prazo de 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias pelo Poder Executivo.
Ainda, será possível parcelar esse pagamento em até 12 (doze) vezes mensais sem aplicação de multa, sendo que a adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei e as parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. Ocorrendo inadimplemento do parcelamento, com a ausência de pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída a RTE, bem como ocorrerá a cobrança de juros e multa de mora.
O projeto aprovado proíbe a adesão ao RTE de empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.