Desde que a Organização Mundial da Saúde decretou a pandemia pelo novo Coronavírus, inegavelmente as preocupações começaram e, não apenas no âmbito da saúde, mas, também, em relação a outros aspectos como por exemplo, como acontecerá a convivência entre pais, mães e filhos durante esse período e, também, sobre como aqueles que eventualmente tiverem redução de salário, realizarão o pagamento de pensão alimentícia.
Como todas essas circunstâncias são excepcionais e novas, não há uma previsão legal específica em relação a essas questões. mas o Direito Familiar traz algumas reflexões e alternativas acerca do tema.
No que diz respeito ao direito de convivência entre pais e filhos, entende-se que o ideal seria que os pais conseguissem em comum acordo negociar o modo como essa convivência irá ocorrer, priorizando o interesse dos menores.
Ainda que em situação de pandemia, é importante que os filhos possam manter contato com ambos os genitores. Caso ambos estejam trabalhando, é interessante que haja um revezamento desses cuidados para que não se sobrecarregue ninguém. E, caso essa convivência não seja possível, recomenda-se que haja a manutenção do contato por meio de telefone ou internet, a fim de que seja amenizada essa ausência física do outro genitor.
Outro grande reflexo do COVID-19 é o que diz respeito à economia e, nesse aspecto vem a dúvida de como ficará o pagamento da pensão alimentícia.
Importante relembrar que o desemprego, desde sempre, nunca foi justificativa para o não pagamento de alimentos. A não contribuição com nenhum valor, pode ser extremamente prejudicial aos filhos, ainda mais nesse momento em que o planeta está passando. Portanto, deve-se buscar o razoável.
Caso o alimentante possua uma reserva, um caminho seria os genitores conversarem sobre movimentar essa reserva em prol dos filhos, em caráter excepcional. No entanto, o dever de sustento continua sendo de ambos os genitores.
Além disso, pode-se verificar a possibilidade de se obter o auxílio eventualmente de familiares que tenham renda fixa, como por exemplo, os avós, em especial aqueles que recebem aposentadoria. Evidentemente que tudo isso deve ser analisado de acordo com as particularidades das de cada família e cada caso.
Entretanto, nada impede, que as partes realizem um acordo provisório reduzindo a pensão alimentícia no momento de crise, permeado pelo bom senso, sempre. Ressaltando-se aqui, para a importância da formalização de um termo de acordo, ainda que extrajudicialmente, pois, esse documento poderá ser utilizado futuramente como uma eventual prova no caso de questionamento por uma das partes.