O Senado autorizou o Governo prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública.
O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro, já que a proposta seguirá para sanção presidencial e é vista como primordial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de Covid-19.
Vale relembrar que o texto original da MP previa a possibilidade de suspensão de contratos por até 60 dias e redução da jornada, por até 90 dias, entretanto, com a recente mudança aprovada pelo Senado, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução.
Outra mudança feita pelos deputados na MP 936 e mantida pelos senadores foi no acompanhamento do sindicato nas negociações. Pelo texto original da MP, podiam fazer acordos individuais trabalhadores que recebiam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou que tinha salário igual ou maior que R$ 12.202,12.
Agora, pelo texto aprovado no Congresso, podem fazer acordos individuais funcionários que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, quando empregador tiver tido em 2019 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ou R$ 3.145,00, quando o empregador registrou receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado. Quem recebe R$ 12.202,12 ou mais pode fazer acordo individual em qualquer caso.
Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de R$ 25%.
A expectativa e a tendência é que o governo sancione logo o novo texto da MP e, em seguida, o Presidente assine o decreto prorrogando os efeitos da medida.
Entretanto, vale ressaltar que os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários.