A jornada de trabalho através de “home office” com o advento da pandemia mundial do COVID-19 está sendo estabelecida por diversos empregadores, onde o prestador de serviços encontra-se fisicamente ausente na sede do empregador, mais está presente virtualmente, contudo, tal modalidade de contratação engloba diversos riscos trabalhistas que merecem o devido cuidado pelas Empresas.
É recorrente e justificável surgirem diversos questionamentos referentes a forma que seria controlada a jornada de trabalho, a concessão e verificação de ergonomia do ambiente e equipamentos que serão utilizados pelo empregado, a concessão de vale alimentação, transporte e os descontos a este título.
Contudo, o simples fato de o empregado encontrar-se na sua residência, não dispensa pelas partes o cumprimento das obrigações previstas no contrato, devendo empregador encontrar mecanismos para evitar e mitigar possíveis riscos adventos desta nova modalidade de contratação.
A empresa deverá estabelecer uma forma de controlar a jornada de trabalho, fiscalizar os equipamentos utilizados pelo empregado em home office utilizando de fatores como meios tecnológicos, e caso não disponha de mecanismos informatizados, orienta-se a estabelecer uma estimativa de tempo exigido para cada atividade ou tarefa, como se o empregado estivesse fisicamente na empresa, observar a convenção coletiva referente à concessão dos benefícios previstos no contrato, e cessar descontos por alimentação quando não estiver sendo concedido.
Insta salientar que embora a jornada home office pareça inicialmente uma forma de economia para os empregadores, e muitas empresas o estejam utilizando, é certo que deverá ser analisado e ponderado além dos riscos com a alegação de jornada extraordinária e ergonomia, a falta de comunicação e contato entre a equipes, dos acidentes de trabalho e de outras demandas que podem advir deste fenômeno de deslocalização das empresas.
Todos esses cuidados deverão ser minuciosamente observados pelas Empresas com vistas a evitar possíveis alegações de trabalho em jornada extraordinária ou mesmo em horário diverso do que consta em seu contrato de trabalho, devendo ser analisado e implantado uma política de home office bem estruturada, visando evitar ingressos de reclamatória trabalhistas futuras e passivos financeiros indesejáveis às empresas.