Quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Isso pode incluir uma infinidade de bens como casa, carro, joias, dinheiro, valores a receber, e, também, as dívidas, configurando-se assim, o espólio. A reunião desse patrimônio deve ser partilhado entre os herdeiros, por meio de um inventário.
A grande dúvida paira quando o falecido deixa dívidas. No falecimento, as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Não existe herança de dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de falecimento. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e, na maioria das vezes, conta com seguros para cobrir essas despesas.
Portanto, eventuais dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
No caso de a dívida superar o valor a herança, será paga de forma parcial, tornando-se o restante, um prejuízo para o credor. Situação análoga, irá acontecer caso o falecido deixe dívidas, mas, nenhum patrimônio.
Caso a cobrança da dívida seja posterior à partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe coube, até o limite da herança recebida. Assim, o herdeiro não responde com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida. Portanto, não existe herança de dívida.