A cidade de Curitiba/PR, com a intenção de promover e conservar as áreas verdes, editou normativo legal que concede redução OU, até mesmo, isenção tributária relativas ao IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, denominado IPTU VERDE.

Esta forma de tributação é denominada extrafiscal, já que vai além do critério meramente arrecadatório do Poder Público, pois tem o condão de promover a preservação e conservação ambiental, mantendo as áreas verdes na região urbana de Curitiba.

O benefício fiscal – IPTU VERDE, está previsto no Código Florestal de Curitiba, vigente desde abril de 2000, o qual trata-se de verdadeiro incentivo fiscal.

A redução concedida pelo IPTU VERDE é assegurada ao proprietário de imóvel devidamente cadastrado no Setor Especial de áreas verdes, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente OU àqueles que possuam em seu imóvel pinheiros da espécie Araucaria angustifolia, com diâmetro de 50cm na altura do peito, no mínimo, e dentro dos limites do lote.

O percentual de redução pode ser melhor analisado na tabela referencial abaixo:

 

ÁREAS ATINGIDAS POR BOSQUE NATIVO RELEVANTE.

Cobertura florestada…% de redução

70% ………………. acima 100

50 a 69% ……………………. 80

30 a 49% …………………….. 70

20 a 29% ……………………. 50

10 a 19% …………………….. 40

Até 09% …………………….. 30

 

BOSQUE NATIVO

Cobertura florestada…% de redução

Acima de 80% …………………. 60

50 a 79% ……………………………. 40

30 a 49% …………………………….. 30

Acima de 10 a 29% …………. 20

 

Todavia, a duração e aplicação da redução/isenção tributária está estritamente vinculada a obrigação do possuidor ou proprietário em promover a conservação e proteção da área. E, caso o possuidor/proprietário cause OU permita a ocorrência de algum dano, estará obrigado a proceder com a regularização da área, conforme laudo técnico a ser emitido pela Secretaria do Meio Ambiente.

Com isto, verifica-se o estímulo à proteção ambiental e a possibilidade de redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana na cidade de Curitiba, tratando-se de significativo benefício fiscal concedido tanto às pessoas físicas, quanto jurídicas, proprietárias ou possuidores de imóveis urbanos que se enquadrem nos requisitos acima mencionados.