No último mês, foi apresentado ao Senado Federal Projeto de Lei que versa sobre o Programa de Vacinação dos Trabalhadores – PVT, que tem por objetivo permitir que as pessoas jurídicas adquiram doses de vacinas, especialmente da COVID-19, com o fito de imunizar seus funcionários e colaboradores, criando, desta forma, um ambiente seguro para o retorno normal de suas atividades.
O projeto de lei visa criar esforços conjuntos entre o Estado e a iniciativa privada no combate à pandemia da COVID-19.
Caso seja aprovado, o projeto de lei concederá as pessoas jurídicas, que aderirem ao Programa (PVT), dedução no lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda, de 30% (trinta por cento) das despesas comprovadamente realizadas no período base, para o programa de vacinação dos trabalhadores, previamente aprovado pelo Ministério da Saúde.
As deduções fiscais NÃO poderão exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução relativa ao lucro tributável do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional – a 10% (dez por cento) do lucro tributável. Contudo, caso a pessoa jurídica não promova a dedução do benefício no exercício financeiro correspondente, poderá transferir para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.
O programa de imunização garantirá qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores, e observará a prioridade estabelecida no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, ambos do Ministério da Saúde.
Outro grande ponto da medida, é a possibilidade de extensão das vacinas adquiridas pela pessoa jurídica para imunização dos: a) trabalhadores que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses; e b) trabalhadores dispensados pela pessoa jurídica, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.
Todavia, é imposto às pessoas jurídicas, que integrarem o Programa de Vacinação dos Trabalhadores – PVT, a condição de procederem com a doação de percentual não superior a 50% das doses adquiridas no âmbito deste programa para o Sistema Único de Saúde, conforme conveniência e critérios dispostos em regulamentação do poder executivo.
Em que pese os benefícios fiscais elucidados, com o objetivo de incentivar a retomada da atividade empresarial no Brasil, a dedução de 30% será aplicada somente nas vacinas destinadas aos empregados, não englobando às vacinas destinadas ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Com isto, o Programa de Vacinação dos Trabalhadores visa garantir o desenvolvimento das atividades empresariais e a retomada da economia brasileira, após mais de um ano do início da catastrófica pandemia da COVID-19, promovendo um ambiente seguro aos trabalhadores e empresários de forma rápida e eficiente.
Todavia, economicamente, caberá ao empresário analisar a viabilidade da pessoa jurídica aderir ou não ao Programa de Vacinação dos Trabalhadores, já que a aquisição das vacinas doadas ao SUS não gozarão da dedução de 30% no lucro tributável.