A lei não prevê formalidade específica para contratação e/ou comunicação de dispensa aos empregados.  Especificamente quanto à contratação, o WhatsApp é mais utilizado para indicar que o candidato “passou” na entrevista de emprego, equivalendo a uma convocação para apresentação ao RH, ou seja, trata-se de fase pré-contratual passível de responsabilização em caso de descumprimento imotivado.

Quanto à demissão, a ferramenta é mais utilizada pelo empregado para informar a rescisão contratual, vez que costumeiramente era muito difundido entre os RH’s de empresas a utilização do telegrama e/ou carta com AR para fins de comunicar a demissão, sendo este procedimento válido perante a Justiça.

Assim, é lícita a utilização do WhatsApp para ambas as finalidades, tanto por parte do empregado como pelo empregador. Ressalvando-se os casos em que haja previsão de forma específica prevista no contrato de trabalho ou norma coletiva para a comunicação de demissão.

Observa-se no quotidiano jus laborativo que via de regra uma reclamatória trabalhista decorre de uma má condução no processo de desligamento. Por vezes o ex-empregado se ressente quanto a forma de demissão levando à ajuizar uma demanda judicial.

Por isso, a demissão via WhatsApp, nem sempre é vista com bons olhos, pois haverá casos em que o demitido se sentirá ofendido pelo modo como foi comunicado da rescisão.

Em pese a possibilidade de utilização do WhatsApp para fins de demissão, em virtude da impessoalidade e informalidade, ainda que a mensagem tenha sido redigida em tom cordial e amigável, ela pode ser encarada como sendo desrespeitosa, não pelo seu conteúdo, mas pelo modo como foi transmitida.

Por se tratar, na maioria das vezes de uma má notícia ao empregado, por mais respeitosa que seja a forma de comunicá-la, haverá um risco jurídico de ser questionado os motivos ensejadores da demissão e da forma de sua comunicação e por conseguinte dos seus reflexos nas verbas trabalhistas.

Por esta razão, antes de demitir alguém via WhatsApp é necessário tomar todas as cautelas para não ter mais dissabores com as partes envolvidas.

Neste caso, procure sempre uma assessoria jurídica de confiança para mitigar os riscos jurídicos decorrentes da forma de rescisão contratual.