Há tempos se fala em direito à dignidade a vida e direitos fundamentais do animal não-humano, sendo uma questão necessária de educação ambiental, que tem por objetivo preservar a dignidade de todos os seres, inclusive, dos não-humanos.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná enfrentou o caso de uma ação ajuizada pelas advogadas na ONG Sou Amigo, em nome de Spyke e Rambo, dois cães vítimas de maus-tratos.
De acordo com os fatos apresentados no processo, os animais foram vítimas de abandono e desnutrição, por 29 dias. Os responsáveis viajaram e deixaram sem qualquer abrigo e vários dias sem comida ou água. Não bastasse, um dos cães estava com miíase, infecção de pele causada pela presença de larvas de moscas, em seus ferimentos.
Contam os fatos que os vizinhos chegaram a avisar os tutores dos animais, que nada fizeram a respeito. Devidamente acionada, a Polícia Militar foi até o local e confirmou os maus-tratos, encaminhando os animais para os devidos cuidados.
No que pese a ação tenha sido julgada improcedente pela Juíza que apreciou o caso, levado ao Tribunal de Justiça, por decisão unânime aquela Corte reformou a decisão da Juíza, reconhecendo os animais como sujeitos de direito, possibilitando que fossem mantidos como autores principais da ação e representados pela ONG mantenedora.
Na decisão, foi mencionado o Projeto de Lei 145/2021, protocolado na Câmara dos Deputados em fevereiro/2021, cujo texto traz que “os animais não-humanos têm capacidade de ser parte em processos judiciais para a tutela jurisdicional de seus direitos”.
Além disso, foi mencionado ainda a parte final do projeto, que diz:
“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais possam ser tutelados pelo Judiciário caso sejam vítimas de ações ilícitas praticadas por seres humanos ou pessoas jurídicas.”
Sem dúvidas, a decisão do TJ-PR é um grande avanço, pois nos mostra na prática que animais não-humanos são reconhecidos como sujeitos de direito, com personalidade jurídica e titulares de direitos, reforçando a necessidade de proteção constitucional desses seres.