Causou enorme e otimista repercussão no meio empresarial uma recente sentença proferida em favor de uma rede de supermercados que se estima possuir em seus quadros 850 gestantes, assegurando-lhes o direito de repassar à União a “fatura” do afastamento de gestantes do trabalho presencial, obrigando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar salário-maternidade a trabalhadoras que não podem atuar em home office durante a pandemia.
Esta paradigmática decisão vem ao encontro dos anseios dos empresários enquanto não sancionado pelo Presidente da República o projeto de lei que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus
Enquanto isso não ocorre, o Poder Judiciário tem reiteradamente determinando que o INSS pague os valores quitados às gestantes contratadas e afastadas por força da lei, enquadrando referido afastamento como salário-maternidade tal como pretende regulamentar o Projeto de Lei.
Em alguns casos o Poder Judiciário tem autorizado a compensação dos salários pagos pelas empresas com as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço aos Empregadores.
Assim, enquanto não sancionado pelo Presidente da República o projeto de lei é indispensável que a empresa procure uma assessoria jurídica especializada para obter do Poder Judiciário esta medida.