A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 28/01/2022 nova Resolução regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito das microempresas, empresas de pequeno porte, startups e organizações sem fins lucrativos, dando cumprimento ao tratamento diferenciado, garantindo o impulsionamento dos agentes de tratamento de pequeno porte.

Dentre as regulamentações estão:

  1. a possibilidade de promoverem negociações, mediações e tratamento de reclamações por meio de entidades de suas representações.
  2. a simplificação da elaboração e manutenção de registro de operações de tratamento de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANPD.
  3. a não obrigatoriedade de indicação de um encarregado pelo tratamento dados;
  4. a política simplificada de segurança da informação, levando em conta os custos de implementação, estrutura, escala e volume das operações.
  5. a contagem de prazo em dobro para atendimento das solicitações feitas pelos titulares dos dados tratados.

Importante destacar que o tratamento diferenciado para os temas elencados na resolução não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte de observarem as demais questões não abrangidas pela Resolução em questão, previstas na LGPD.

Destaca-se ainda que o tratamento diferenciado previsto na Resolução não se aplica aos agentes de pequeno porte que realizem tratamento de dados de alto risco para os titulares, que aufiram receita bruta anual superior ao limite econômico previsto na Lei das ME’s/EPP’s, ou que pertençam a grupo econômico que aufira receita global superior ao limite econômico previsto na referida lei das ME’s/EPP’s.

Esta é a segunda regulamentação à LGPD promovida pela ANPD desde que foi instituída, e certamente não será a última, haja vista sua função de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.