Nas últimas décadas tornou-se cada vez mais comum a existência de casais que vivem em união estável não oficial. Contudo, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges nesse tipo de situação, o companheiro sobrevivente geralmente tem de buscar o reconhecimento de união estável pós morte para que possa participar da partilha de bens.
Portanto, é possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
O companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro, deverá constituir um advogado para ajuizar um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens. Esse processo deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, que na maioria das vezes, são os filhos do casal.
Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois, o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.
Importante destacar ainda, que ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, coabitação, entre outras.
Todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido, em muitos casos, poderão posicionar-se contra a existência da união.