Em consonância com tendências observadas nos países mais industrializados do mundo, o Brasil criou a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, destinada a implementar o Programa Emprega + Mulheres.

Dentre as sete medidas estabelecidas, uma é a necessidade de criação de mecanismos de identificação e combate a condutas abusivas, como assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Para esta situação, nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), estabeleceu a obrigatoriedade de criação de um canal de contato, destinado a receber e acompanhar as denúncias dos empregados, de forma segura e anônima, com a obtenção de informações que possibilitem a apuração dos fatos e a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos nocivos.

Além da criação de um canal de contato, deverá ocorrer:

I – a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

IV – a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Diante deste cenário, faz-se necessária a avaliação dos responsáveis pelas CIPA’s quanto ao cumprimento das disposições da Lei 14.457/2022, a fim de identificar a necessidade de adequações à nova realidade, evitando sanções e possibilitando o desenvolvimento e manutenção de um ambiente laboral saudável.

O prazo para entrar em conformidade com a Lei 14.457/2022 decorreu em 22 de março de 2023, sendo importante que as empresas que ainda não o fizeram, se adequem imediatamente às novas determinações, evitando sanções financeiras e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.