Com o intuito de economia de tempo e segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça analisará a possibilidade de suspensão de exigibilidade de créditos da Administração Pública em processos mediante apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária.
No entendimento atual somente a apresentação de depósito judicial em dinheiro possibilitaria a suspensão.
Assim, a defesa do devedor ocorria de forma simultânea à possibilidade de bloqueio patrimonial.
Porém, possibilitando a não utilização de valores monetários, enquanto pendente a discussão processual, passaram a ser objeto de postulação o oferecimento de seguro-garantia ou fiança bancária.
De forma contrária, os credores apresentavam rejeição a tal modalidade de garantia, pois provocariam condições extraprocessuais não relacionadas apenas aos litigantes do processo.
Com o aumento de casos em que se postulam a garantia mediante seguro ou fiança bancária, a questão se tornou extremamente conflituosa, com aumento da quantidade de recursos processuais.
Sob a ótica empresarial, acaso ocorra a confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça da possibilidade de apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, pacificará as discussões existentes, permitindo o não comprometimento da liquidez e a defesa de seus direitos em relação a eventuais cobranças indevidas ou excessivas por parte da Administração Pública, além da supressão do risco de bloqueios patrimoniais, enquanto se discute a regularidade e correção dos valores cobrados.