A fim de estimular o empreendedorismo, a Lei 13.874/2019 criou a Sociedade Limitada Unipessoal, que permite a criação de empresa sem outros sócios além do proprietário.
Um de seus benefícios é a proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor, que não fica vinculado ao patrimônio da Sociedade, ao contrário da EI (empresário individual) em que o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, de forma ilimitada.
Outra vantagem é a possibilidade de faturamento de até R$ 4,8 milhões, o que permite que aqueles que empreendam já com estimativa de alto faturamento ou que, inicialmente tendo se constituído como MEI (Microempreendedor Individual) verifiquem que ultrapassarão o limite de faturamento de 81 mil, possam optar por esta forma de sociedade.
Torna-se uma opção viável, também, para aqueles que não possuam condições em constituir uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), em razão do alto custo de constituição do capital social, de 100 salários mínimos.
Quanto à tributação, é possível a opção por qualquer dos regimes tributários, seja Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, de acordo com o estudo e planejamento adequado às condições e necessidades do negócio.
Não se localiza na legislação nenhuma restrição acerca da abrangência da atividade profissional, o que possibilita atividades das mais diversas profissões, como profissionais contábeis, médicos, odontólogos, engenheiros, arquitetos, dentro muitos outros.
Portanto, a Sociedade Limitada Unipessoal se revela adequada a quem pretende estabelecer uma empresa sem que seja necessário um sócio, disponibilizando baixo valor de capital social e optando por regime tributário simplificado.
Porém, tais facilidades e benefícios não permitem que se negligencie no momento de análise e constituição da empresa ou transformação de MEI para Sociedade Limitada Unipessoal, sendo sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à adequada orientação contábil e principalmente jurídica, no desenvolvimento do Contrato Social e proteção adequada ao Empreendedor.